Iniciamos o processo de Programação Anual de Férias 2021. A partir de agora, teremos a possibilidade de parcelamento de férias em três períodos, desde que sejam respeitados as regras legais, as políticas internas e o alinhamento com seu gestor e equipe.
Para a programação das férias, a equipe do RH enviará os formulários de programação aos gestores. Ressaltamos que o prazo para devolução dos formulários preenchidos será encerrado no dia 26 de fevereiro.
Fique atento às orientações para que as inclusões sejam assertivas no documento, evitando assim o impedimento dos agendamentos.
- As programações irão compor o Planejamento Anual de Férias 2021 e devem contemplar apenas as marcações de férias que serão gozadas até 31/12/2021. As intenções de férias cujo início do gozo seja em 2022 deverão ser registradas apenas no próximo Planejamento. Nesse caso, a exceção é quando existem saldos de períodos aquisitivos em que a primeira parcela das férias está programada para 2021, mas a segunda ou a terceira parcela de férias se iniciará em 2022.
- O formulário de Programação Anual de Férias possui os períodos de “Últimas férias gozadas” e “Férias planejadas” com o objetivo de referenciar a programação a ser incluída.
- As férias já planejadas não devem ser alteradas nesse formulário. Havendo essa necessidade, tais alterações devem obedecer aos prazos e formas atualmente praticados, são elas: obter aprovação do gestor via e-mail e encaminhá-la para o RH, que validará a solicitação providenciando o ajuste no sistema.
- Lembramos que, em casos excepcionais em que haja necessidade de alteração em prazo inferior a 45 dias, o gestor deverá autorizar a alteração com a ciência de um diretor.
- Atenção quanto à data limite para início das férias, ou seja, não agende para inícios posteriores às datas indicadas (exceção para situações cujo saldo seja inferior a 30 dias).
- Não marque também o início de gozo em dois dias que antecedem descansos (sábado, domingo, feriado).
Novidade: férias podem ser parceladas em até três períodos
A partir de agora, os colaboradores da PU poderão parcelar as férias em até três períodos!
Para isso, é necessário que, no mínimo, um dos períodos escolhidos não seja inferior a 14 dias corridos. Já os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Por isso, aproveite para fazer programações mais assertivas para evitar alterações ou erros nas marcações e, assim, poder usufruir das férias da melhor forma possível.