Você conhece a nossa Política de Brindes? Conhece as diretrizes a serem seguidas com fornecedores e parceiros da Previdência Usiminas? Neste artigo da campanha Informação Segura, iremos abordar esses dois assuntos, uma vez que um está ligado ao outro.
Afinal, é de suma importância garantirmos um bom relacionamento com os nossos parceiros de negócios e observarmos as melhores práticas relacionadas aos brindes e presentes enviados por eles. Além disso, ao observarmos essas condutas, estamos evitando riscos de integridade à Previdência Usiminas.
Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades
Na lateral esquerda da Intranet da Previdência Usiminas, você encontra o link para acessar a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades. O documento tem o objetivo de “declarar a posição da Previdência Usiminas com relação à entrega, oferta, promessa e recebimento de brindes, presentes, entretenimento, viagens e outras hospitalidades por parte dos colaboradores”.
Essa preocupação existe uma vez que a oferta de brindes e presentes pode estar vinculada de alguma forma com uma possível transação comercial ou aprovação de negócio. “Entretanto, mesmo que não haja qualquer intenção de corromper, ainda há o risco que o beneficiário entenda a oferta de determinado presente, brinde, entretenimento ou hospitalidade como uma tentativa de obter vantagens indevidas, o que é uma prática que não está de acordo com as diretrizes e valores da nossa Entidade!
Nesse sentido, é importante saber que o oferecimento de brindes, presentes, entretenimento ou qualquer outra hospitalidade não deve ocorrer de forma habitual para o colaborador. Conforme a Política, “mais do que duas vezes em um período de 12 meses será considerado forma habitual para os fins dessa Política e, se isso ocorrer, deverá ser imediatamente comunicado pelo colaborador à Gerência de Compliance e Governança”.
Assim, a oferta, entrega ou promessa de um brinde a uma pessoa, seja ela agente público ou não, não requer a autorização prévia da Gerência de Compliance e Governança da Previdência Usiminas, atentando para o conceito de brinde e a frequência. Porém, de acordo com o documento, “em todo o caso, deverá ser reportado à Gerência de Compliance e Governança, quando o valor de R$100 for ultrapassado em um único ato, ou se for esperado que os valores de vários itens de presentes, entretenimento e hospitalidade ultrapassarão o valor de R$100, em um período de 12 meses”.
Como regra geral, a Política orienta que deve ser evitado o recebimento de presentes, entretenimento ou hospitalidades (exceto refeições) em valor unitário superior a R$100. E, caso o valor unitário ultrapasse R$ 100, todo colaborador da Entidade deve obter autorização prévia do seu respectivo Diretor Estatutário, que informará à Gerência de Compliance e Governança, para todo recebimento de presente, entretenimento ou hospitalidade (exceto refeições).
Para saber mais sobre a Política, clique aqui!
Condutas e relacionamento com terceiros
Além da Política de Brindes, o Código de Ética e Conduta da Previdência Usiminas reforça as orientações a respeito do recebimento de brindes e presentes e possui ainda diretrizes sobre como devemos nos posicionar junto aos nossos fornecedores e parceiros de negócios. Essas normas estão no item 6 intitulado de “Condutas no relacionamento com terceiros”.
Conforme o Código de Ética, “o relacionamento com órgãos reguladores e demais interessados do mercado deve ser sempre transparente, em observância às normas e regulamentos aplicáveis”.
Sendo assim, “os fornecedores, prestadores de serviços e terceiros intermediários da Previdência Usiminas são selecionados e contratados por meio de critérios técnicos, profissionais e de transparência. As contratações sempre almejam o melhor retorno em termos de qualidade, custo-benefício, confiabilidade técnica e financeira, bem como o atendimento às exigências legais, ambientais, trabalhistas, de saúde e segurança do trabalho”.
Por essa razão, é importante ressaltar que os colaboradores da Entidade não estão autorizados a “oferecer, prometer, receber ou exigir pagamentos, brindes, presentes e favores não promocionais com o objetivo de dar ou obter vantagem ou benefício indevido no relacionamento com participantes, assistidos, patrocinadoras, fornecedores e outros terceiros”. Isso porque, como está escrito no Código de Ética, “a oferta, a entrega ou a promessa de um brinde ou presente para um agente público apresenta riscos de integridade à Previdência Usiminas”.
Clique aqui para ler o Código de Ética e Conduta. O documento também está disponível na lateral esquerda da Intranet da Previdência Usiminas.