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Minas Gerais – Confira as mudanças no plano de saúde em vigência a partir de janeiro 2024 para a equipe da Previdência Usiminas das unidades de Belo Horizonte e Ipatinga

O cenário nacional de saúde vem apresentando índices de sinistralidades cada vez mais altos, principalmente, pelo crescimento da frequência de uso dos planos de saúde, o aumento do preço dos insumos médicos e a oferta de tratamentos cada vez mais caros.

Por isso, levando em consideração esse cenário, a Usiminas e a FSFX trabalharam em conjunto para chegar a um modelo de gestão que seja sustentável.

Desta forma, após esses estudos, serão implementadas mudanças no plano para os colaboradores da Previdência Usiminas a partir de janeiro, buscando oferecer novas opções de adesão aos usuários. As opções representam um esforço de minimizar os custos para os colaboradores, sem impactar na rede credenciada.

Como resultado desse trabalho, foi criada uma modalidade de plano como opção para o colaborador. Na nova modalidade, a empresa arcará com 100% da mensalidade dos colaboradores e dependentes nos planos de saúde e aeromédico. Já a data-base para o reajuste passa de julho para janeiro. E, no momento, não há alterações para o plano odontológico. O plano também será estendido para estagiários e aos aprendizes vinculados diretamente à Previdência Usiminas, como atualmente é o caso dos aprendizes de Ipatinga.

Para o plano Saúde Usiminas I, que é direcionado para a equipe da Previdência Usiminas de Minas Gerais (Belo Horizonte e Ipatinga), será aplicado um reajuste de 4,65% em janeiro de 2024 sobre a tabela atual do plano. Esse índice está abaixo da inflação médica (calculada por meio de índices que medem o aumento dos preços de bens e serviços na área de saúde), cuja projeção é fechar 2023 em 15%.

A Previdência Usiminas, seguindo a mesma premissa da Usiminas, assumirá o reajuste previsto para o plano de saúde dos colaboradores e seus dependentes em 2023 e não haverá cobrança retroativa desses valores.

Confira abaixo as diferenças entre o modelo de coparticipação do colaborador (atual) e o novo modelo em que a Entidade assume 100% da mensalidade. Lembrando que a opção de migração para o novo formato é facultativa, mas não há reversão após decisão.

PLANO EM QUE A ENTIDADE ARCA COM 100% DA MENSALIDADE:

  • O usuário terá coparticipação em despesas com exames, procedimentos e consultas. Ou seja, a cada vez que utilizar o plano, ele pagará 25% do total do serviço, sendo o valor máximo a ser desembolsado de R$60,00 por cada evento.

Exemplo: se uma consulta custa R$100,00, o colaborador vai pagar apenas R$25,00. Ou se ele fizer um procedimento de R$500,00, pagará o teto, de R$60,00. Vale lembrar que todos esses serviços devem ser feitos na rede credenciada.

  • Nas internações não há coparticipação.
  • Ao aderir à nova opção, o colaborador será automaticamente inserido nas regras de acomodação (apartamento).
  • Estagiários e aprendizes vinculados diretamente à Previdência Usiminas, como atualmente é o caso dos aprendizes de Ipatinga, serão abrangidos pela acomodação enfermaria.
  • Novos entrantes no plano, isto é, novos colaboradores, estagiários e aprendizes vinculados diretamente à Entidade serão automaticamente direcionados para a modalidade em que a Previdência Usiminas arca com 100% das mensalidades.
Nível – Descrição Acomodação
Aprendizes (vinculados diretamente à PU, como é o caso dos aprendizes de Ipatinga) e estagiários Enfermaria
Assistentes e auxiliares Apartamento
Analistas, especialistas e coordenadores Apartamento
Gerentes Apartamento
Diretoria Executiva Apartamento
  • A decisão do titular também reflete em seus dependentes.
  • Quanto aos dependentes, podem fazer parte do plano de saúde do colaborador ou colaboradora: cônjuge ou companheiro(a) regularizado por meio de escritura pública declaratória de união estável; filhos, enteados, ou sob guarda ou tutela, menores de 21 anos ou até 24 anos, se estudante.
  • Quem optar por essa modalidade não poderá permanecer na apólice de saúde ao se desligar ou se aposentar pela Entidade.
  • Nesta opção, o colaborador não poderá migrar para a modalidade anterior (coparticipação – praticada atualmente). A decisão é irreversível.
  • Após a alteração e/ou se houver mudança na acomodação, a carteirinha será automaticamente substituída e encaminhada ao endereço do colaborador cadastrado. Também é possível usar a carteirinha virtual (disponível no aplicativo da Usisaúde – FSFX, para Android e IOS e Portal do Cliente: https://portalservicos.fsfx.com.br/login).

ATENÇÃO!

A opção pela adesão vai até 20 de dezembro de 2023 para que a mensalidade não seja descontada em janeiro de 2024. A partir de janeiro, quem optar por mudar de modalidade, deverá enviar o formulário até o dia 15 de cada mês.Lembrando que, após a alteração, não tem como voltar para a modalidade anterior. Mas é possível fazer a escolha em qualquer tempo.

  • Para realizar a adesão, baixe o formulário, clicando aqui, preencha e envie para o e-mail do RH da Previdência Usiminas: rh@previdenciausiminas.com.  Posteriormente, o formulário será disponibilizado para a assinatura digital dos colaboradores. É importante que todas as cláusulas sejam lidas com atenção. Não há prazo-limite para fazer a adesão à nova modalidade.

PLANO ATUAL EM QUE HÁ A COPARTICIPAÇÃO DO COLABORADOR NAS MENSALIDADES

  • O plano atual permanece da mesma forma, porém com o reajuste de 4,65% na mensalidade atual a ser aplicado a partir da nova data-base do plano, que é em janeiro de 2024.
  • Neste caso, não há nenhuma ação que o colaborador deva fazer. Basta permanecer como está.
  • Conforme praticado, além do pagamento da mensalidade com o reajuste aplicado a partir de janeiro, o usuário continua a ter coparticipação nas despesas com exames, procedimentos e consultas. Ou seja, para cada utilização ele pagará 25% do total, sendo o valor máximo a ser desembolsado de R$60,00 por cada evento, como já praticado atualmente.
  • Nesta regra, é possível permanecer no plano após desligamento sem justa causa ou aposentadoria.

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