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DETALHES DA NOTÍCIA

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Saiba mais sobre o Programa de Metas e Remuneração Variável

Entenda como funciona o programa e participe da pesquisa para o esclarecimento de dúvidas!

Você entendeu como funciona o Programa de Metas e Remuneração Variável? Gostaria de esclarecer alguma dúvida sobre o Programa? Pedimos que responda a pesquisa para que possamos esclarecer as suas dúvidas. Para isto, basta clicar aqui.


ENTENDA COMO FUNCIONAM AS METAS

O Programa de Metas e Remuneração Variável é dividido em metas globais e metas das áreas. Além disso, há a meta de habilitação, que deve ser alcançada ou superada para que haja a apuração do pagamento do prêmio.

As metas globais e as metas das áreas foram enviadas aos gestores.

Portanto, os gestores têm a missão de repassar as metas que envolvem a sua área para a respectiva equipe.

Lembre-se: o trabalho em equipe é essencial para o alcance das metas. Sendo assim, todos devem se unir e fazer a sua parte. Afinal, o engajamento de todos é fundamental para o sucesso do Programa!


META DE HABILITAÇÃO

É a condição básica para que a Entidade inicie o cálculo de pagamento do Programa de Remuneração Variável.

Assim, ficou estabelecido para o ano de 2024 a seguinte meta de habilitação:

  • Manter o patrimônio consolidado da Previdência Usiminas em valor igual ou superior a R$ 9,75 bilhões em 31/12/2024.


METAS GLOBAIS

As metas globais envolvem todas as áreas da Entidade. São elas:

  1. Rentabilidade dos planos PB1, PBD e Usiprev deve alcançar 100% da meta atuarial. E rentabilidade dos planos Cosiprev e PGA deve alcançar 100% conforme benchmark de rentabilidade.
  2. Cumprimento e/ou tratamento mensal de forma tempestiva de 100% das obrigações legais no calendário do Compliasset. Em caso de cumprimento antecipado, a apuração da meta poderá chegar a 115%.
  3. Obtenção do Selo de Autorregulação do Segmento de Previdência Complementar no ano de 2024.
  4. Incremento da “Cultura de desenvolvimento”: cada empregado deve realizar 8 horas de treinamento por bimestre. São válidos todos os cursos e treinamentos que possuem certificado.
  5. Cumprimento da Meta de despesa administrativa (excluída taxa de sucesso do jurídico e o valor previsto para Remuneração Variável): será apurado o que foi planejado e o que foi realizado neste ano.


REGISTRO DE TREINAMENTO

 Informamos que é preciso registrar cada curso feito para serem considerados no Programa de Metas. Para isso, basta acessar o sistema RH+ e clicar no destaque Registro de Treinamento.


METAS POR ÁREA

Além das metas globais, cada área também possui metas próprias. Converse com seu gestor para relembrar as metas da sua área e saber como você pode contribuir para alcançá-las.

Sugestão: programe reuniões periódicas para acompanhamento das metas da sua área.

Lembre-se ainda que o Acordo individual PDEX assinado por todos os empregados possui detalhes sobre as regras relativas à participação no Programa. Consulte o seu arquivo sempre que tiver dúvida.


REMUNERAÇÃO A SER RECEBIDA

Havendo o cumprimento da meta de habilitação e das metas globais e setoriais, cada empregado concorrerá ao montante máximo de 1,5 salários.

Época do Pagamento –> o pagamento será realizado até o final do 1º trimestre do ano subsequente ao período base em análise, no caso do alcance e/ou superação das metas estabelecidas.

Proporcionalidade –> para os profissionais que estejam trabalhando na organização entre 3 e 12 meses contínuos de serviços prestados, as participações serão pagas proporcionalmente ao tempo de permanência nesse período.


SOBRE O PROGRAMA

O Programa de Metas e Remuneração Variável da Previdência Usiminas foi iniciado neste ano de 2024. Esta é a primeira edição do Programa, que foi criado como forma de incentivo à produtividade e ao reconhecimento dos empregados da Previdência Usiminas. Para isso, foi estabelecida a metodologia de remuneração variável vinculada a resultados no modelo de prêmio por desempenho extraordinário – PDEX, para vigorar no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

É importante destacar que o “prêmio por desempenho extraordinário” é desvinculado da remuneração. Dessa forma, os valores destinados aos empregados por meio do Programa não geram habitualidade e nem se incorporam ao salário, não constituindo, portanto, base para a incidência de quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários e não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado.

Aproveite para saber mais respondendo a pesquisa. Posteriormente, o time de RH irá esclarecer suas dúvidas.

CLIQUE AQUI PARA RESPONDER A PESQUISA!

Caso não consiga entrar pelo link acima, em outra aba do navegador, copie e cole este link: https://forms.office.com/r/Tqq61eSGz9

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