No dia 9 de setembro, os times de Comunicação, Benefícios e Relacionamento participaram de um treinamento sobre as alterações dos regulamentos dos planos Usiprev e Cosiprev. Além disso, o treinamento trouxe as novidades da Lei 14.803/2024 e da Instrução Normativa RFB nº 2.209, que dizem respeito ao regime de tributação.
O objetivo do treinamento foi subsidiar as equipes com informações relativas às mudanças que mais impactam os participantes ativos e assistidos para que, assim, possam realizar adequadamente as atividades pertinentes às respectivas áreas.
O gerente de benefícios, Wagner Moura, fez uma apresentação sobre as alterações gerais dos regulamentos Usiprev e Cosiprev. Os regulamentos foram atualizados com o objetivo de trazer mais flexibilidade aos participantes, adaptar-se às melhores práticas do mercado e fazer melhorias redacionais.
Já o especialista em investimentos, Daniel Pontes, abordou especificamente sobre a alteração regulamentar que diz respeito aos perfis de investimentos. Com a mudança do regulamento, tanto o saldo acumulado a partir das contribuições da patrocinadora quanto o saldo acumulado pelo participante serão totalmente investidos no perfil que ele escolher. Na prática, significa que, se o participante ativo optou, por exemplo, pelo perfil Moderado, todo o saldo será alocado no perfil Moderado.
A gerente de relacionamento, Sandra Queiroz, por sua vez, apresentou as mudanças do regime de tributação, regulamentado pela Lei 14.803/2024 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.209. Com a lei, agora os participantes ativos podem escolher o regime de tributação no momento de receber o benefício de previdência privada. Já a referida Instrução Normativa estendeu a opção para que os assistidos dos planos Usiprev e Cosiprev possam alterar o regime de tributação de progressivo para regressivo.