Para ganhar algum desconto ou até mesmo apenas para comprar um produto, o atendente do caixa já pediu para você informar o seu CPF ou cadastrar a sua biometria? Fique atento quando receber esse tipo de solicitação por lojas e farmácias.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em caso de coleta de dados com base no consentimento, as empresas são obrigadas a pedir a autorização do consumidor quando for coletar dados pessoais e detalhar sobre como exatamente esses dados serão usados. Vale destacar que os dados pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa, como: RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, fotografia etc.
A LGPD estabelece ainda regras específicas sobre o uso de dados pessoais sensíveis, como por exemplo: informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (incluindo impressões digitais dos dedos e reconhecimento facial) etc.
Sendo assim, se a coleta tiver como base legal o consentimento, cada indivíduo precisa de fato autorizar a empresa a coletar algum dado pessoal e/ou dado sensível na hora de comprar um produto. Esse processo é importante para que as pessoas não corram o risco de terem seus dados coletados por alguma empresa e comercializados ilegalmente para terceiros.
Quando os dados pessoais devem ser fornecidos?
É importante ressaltar que, para fazer a compra, o consumidor precisa fornecer apenas os dados relativos à forma de pagamento, não sendo, assim, obrigado a fornecer outros dados pessoais. A exceção é quando o consumidor precisa comprovar que possui mais de 18 anos, como, por exemplo, para comprar bebidas alcoólicas e tabaco, entre outros.
Além disso, em cumprimento à Lei, pode ser exigido pelas farmácias que sejam fornecidas receitas médicas para a compra de remédios controlados. Nesses casos, a LGPD determina que as farmácias precisam garantir a segurança dos dados.
Quando, porém, é solicitado o CPF, a biometria, entre outros dados, para dar um desconto, participar de programas de fidelidade ou ainda somente para comprar o produto, a empresa precisa justificar os motivos e a necessidade do fornecimento de tais dados para o consumidor.
Alertamos que a biometria é um dado sensível, que confirma que aquela pessoa é ela mesmo. Sendo assim, somente precisa ser exigida quando há necessidade de maior segurança, para evitar dupla autenticação no setor bancário, por exemplo.
Por isso, é importante que o consumidor avalie se a empresa está impondo o fornecimento da biometria e outros dados de forma abusiva, isto é, sem a devida necessidade.
Confira nos links abaixo notícias recentes sobre o assunto, especialmente com relação ao pedido de biometria por uma rede de farmácias.
Fontes: portais do UOL, Terra e do Conjur.