A Previdência Usiminas publicou recentemente na Intranet dois novos normativos, são eles: Normativo 156 – “Subsídio de Estacionamento Sede – Belo Horizonte” e Normativo 157 “Reembolso Educação Continuada”. É muito importante que você, colaborador e colaboradora, conheça os normativos para que saiba como proceder diante desses dois cenários.
Subsídio de estacionamento na sede
O Normativo 156 tem o objetivo de estabelecer, no âmbito da Previdência Usiminas, os critérios para subsídio de estacionamento nos dias de trabalho presencial na unidade de Belo Horizonte. Sendo assim, os colaboradores da Previdência Usiminas devem observar, além das disposições deste Ato, a Política de Gestão de Dados Pessoais, as Políticas do Programa de Integridade e a legislação vigente.
É importante destacar que os princípios básicos e os procedimentos estabelecidos no Normativo 156 aplicam-se a todas as áreas da Previdência Usiminas na Sede, em Belo Horizonte.
Clique aqui para ler o Normativo 156 na íntegra!
Reembolso para educação continuada
O Normativo 157 tem como objetivo estabelecer, no âmbito da Previdência Usiminas, os procedimentos necessários para o processo de reembolso de custos com educação continuada.
Assim, o Normativo 157 busca: sustentar as demandas do negócio; preparar as pessoas para as oportunidades internas, por meio da consolidação de conhecimentos técnicos, habilidades e atitudes; aumentar a capacidade de solução dos problemas da organização, através da preparação de profissionais mais adequados para desenvolver temas de interesse da Previdência Usiminas; desenvolver os colaboradores em alinhamento com as competências específicas, visando uma demanda de crescimento, uma expertise específica e/ou uma nova tecnologia, estimulando o engajamento e a retenção de talentos; estabelecer critérios coerentes de acesso à Educação Continuada que estejam alinhados aos objetivos da Entidade.
Os colaboradores da Previdência Usiminas devem observar, além das disposições deste Ato, a Política de Gestão de Dados Pessoais, as disposições das Políticas do Programa de Integridade e a legislação vigente. Os princípios básicos e os procedimentos estabelecidos pelo Normativo 157 aplicam-se a todas as áreas da Previdência Usiminas.
É importante saber, conforme o item 4.2.11, que “ficam mantidos os custeios integrais pela Previdência Usiminas para a capacitação de colaboradores por meio da participação em cursos e eventos direcionados pela gestão, normalmente necessários ao processo de certificação, atualização técnica/legal, iniciativas de comitês e grupos de trabalho e promovidos por entidades de classe ou do segmento, desenvolvimento de competências identificadas pelo Gestor que poderá autorizar a participação desde que identificada a disponibilidade orçamentária”.
Além disso, “quando da realização dos cursos mencionados no item 4.2.11., o colaborador deverá, no prazo máximo de 30 dias após o término do curso, enviar convite para breve apresentação, direcionado, no mínimo, para a diretoria e todos os colaboradores que compõem a gerência em que está inserido. Alternativamente, poderá ser gravado breve vídeo de relato sobre os principais insights do evento, com o apoio da área de comunicação, para fins de divulgação interna para todos os colaboradores da Previdência Usiminas”.
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