O dia 21 de janeiro ocupa um lugar significativo no calendário oficial brasileiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data serve como um momento de reflexão e resistência a toda forma de extremismo.
A história da intolerância religiosa no Brasil se confunde com a própria fundação do país. Apesar dos motivos imperialistas para dominar e explorar o Novo Mundo, os portugueses justificaram os seus esforços como uma missão nobre mandada por Deus. A bula papal de 1454, Romanus Pontifex, concedeu explicitamente aos conquistadores a autoridade para empregar quaisquer meios necessários contra aqueles que resistiam aos planos de Deus. Este momento histórico preparou o cenário para séculos de violência e opressão.
Face à expansão imperial, várias tradições religiosas resistiram, esforçando-se por preservar as suas crenças, rituais e cosmologias, apesar dos ataques físicos e da difamação simbólica. O combate à intolerância religiosa torna-se assim uma tarefa de justiça e de reparações históricas, reconhecendo a resiliência de gerações que se recusaram a conformar-se com uma hegemonia religiosa imposta violentamente como aparelho de Estado.
A data foi escolhida em homenagem à Iyalorixá Mãe Gilda e em referência ao Dia Mundial da Religião. Iyalorixá Mãe Gilda faleceu há exatos 24 anos e foi fundadora do templo de candomblé Ilê Asé Abassá, em Itapuã, Salvador/BA. Mãe Gilda sucumbiu a um ataque cardíaco desencadeado pelos ataques cheios de ódio lançados por uma instituição religioso, através de publicações que agredia seus seguidores e atribuía a ela a pecha de charlatã. O templo também foi vítima de invasão e vandalismo.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, só em 2022 foram documentados mais de 1.200 ataques com motivação religiosa, marcando um aumento surpreendente de 45% em relação a 2020. Além disso, os relatórios do JusRacial indicam 58.000 ações legais relacionadas à intolerância religiosa nos tribunais brasileiros em 2023.
Você sabe a diferença entre injuria racial e racismo?
Racismo: considerado crime de racismo praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O crime de racismo está previsto na lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Esta lei prevê diversas condutas tipificadas como racismo, para citar um exemplo, veja o disposto no 5º da lei:
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Injuria Racial: Já o crime de injúria racial ocorre quando há ofensa direcionada a uma pessoa em específico, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem.
O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º, veja:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
O fundamentalismo religioso contribui para um ciclo vicioso de discriminação e violência, atingindo, no Brasil, particularmente as religiões diaspóricas africanas. Estas ações podem ser definidas como “racismo religioso”, caracterizado pelo preconceito e pela violência contra os seguidores destas religiões e as suas expressões culturais.
Ao realçar a importância do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, reafirmamos o nosso compromisso com a construção de uma sociedade justa e respeitosa.
A liberdade de crença e de culto constitui direito fundamental, consagrado no inciso VI, do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Fontes: Portal da Prefeitura Municipal de Novo Gama; Carta Capital e Stoodi