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Entidades Fechadas de Previdência Complementar vivenciam importante vitória em relação à tributação do setor

Os fundos fechados de previdência complementar tiveram uma importante vitória nessa quarta-feira (10/07) em relação ao projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024). O relatório final aprovado pela Câmara dos Deputados isenta as Entidades de Previdência Complementar Fechada da incidência do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão o PIS e o Cofins.

Conforme explica em seu blog, a Abrapp participou na montagem de uma força tarefa com várias Entidades com o objetivo de trazer esclarecimentos aos deputados sobre a importância retirar a previdência complementar fechada do rol de serviços financeiros e incluí-la no capítulo social.

“Estivemos reunidos nas últimas semanas com mais de 100 deputados, em dezenas de encontros dos grupos de trabalho e audiências públicas com o objetivo de esclarecer a natureza jurídica das entidades, que são sociedades civis sem fins lucrativos e que toda rentabilidade retorna para a cota do participante e, por isso, devemos estar isentos de tributação nestes projetos de lei da Câmara Federal”, explica o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi.

“Seguimos até o último momento atuando junto aos deputados, porque ainda havia uma incerteza sobre a inclusão de nosso pleito no relatório final. Os deputados nos apoiaram, inclusive com a compreensão do relator Reginaldo Lopes. Com isso, conseguimos a inclusão de um dispositivo para a isenção da tributação para as EFPC. É uma conquista inédita, resultado de um trabalho conjunto muito coeso, com representantes de participantes, entidades e patrocinadores”, reforça Jarbas de Biagi.

Em seu blog, a Abrapp informa ainda que, caso “fosse mantida a incidência do IBS e CBS sobre as entidades fechadas, haveria importante redução dos benefícios dos planos de contribuição definida (CD) além do aumento do custeio para os planos de benefício definido (BD), o que poderia acarretar desequilíbrios significativos”.

Fontes: Blog da Abrapp e Investidor Institucional.

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